segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Auxílio-doença deve ser pago até nova perícia

Sentença da Justiça Federal determina que, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação do auxílio-doença, INSS deve manter pagamento. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá manter o pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pedir prorrogação do benefício e naqueles decorrentes de acidente de trabalho. A sentença da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para todo o território nacional e atende pedido de dezenas de ações civis públicas propostas em todo o Brasil. A primeira pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, a segunda pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), por conta das alterações realizadas nos pedidos de concessão e renovação do benefício por meio do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o INSS cumpra a sentença, que é de 15 de outubro último. Em julho de 2006, a pedido do MPF/BA uma liminar da mesma vara já havia determinado a continuidade do pagamento do benefício na Bahia até que nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado. Mas em fevereiro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência suscitado pelo INSS, ordenou que todas as ações não prosseguissem, suspendeu as liminares deferidas e designou a 14ª Vara Federal da Bahia para julgar as medidas urgentes. Implantado pelo INSS em 2005 por meio da Orientação Interna nº 130, o programa, também conhecido como Data de Cessação do Benefício (DCB), data certa ou alta programada, modificou o procedimento utilizado pelo INSS para a concessão de auxílio-doença aos usuários comprovadamente incapazes para o trabalho. Pelo Copes, os médicos peritos fixavam uma data futura para a cessação do benefício, mesmo constatada a incapacidade da pessoa. Caso a incapacidade laboral persistisse, o segurado deveria ingressar com pedido de reconsideração. Para o procurador da República Sidney Madruga, autor da ação civil pública proposta pelo MPF/BA, por não haver prazo para apreciação, pela autarquia, dos pedidos de reconsideração, o Copes prejudicou o segurado transferindo-lhe o ônus do mau funcionamento da Previdência. Ainda segundo o procurador, o programa feriu o princípio constitucional da universalidade da Previdência ao privar do auxílio-doença, sem qualquer motivação ou fundamentação razoável, os segurados que, por seu estado de saúde, ainda faziam jus ao benefício. De 2005 a 2009, 28 ações foram propostas em todo o país por conta da nova sistemática para concessão e renovação do auxílio-doença. Na decisão, o juiz Eduardo Gomes Carqueija afirma que aperfeiçoado o sistema Copes pode ser favorável ao segurado, “seja por tornar mais célere á marcação dos exames periciais, seja por evitar reavaliações desnecessárias”.
FONTE: Procuradoria da República na Bahia

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Pesquisa revela expressiva taxa de suicídio entre bancários

(fonte: www.ihu.unisinos.br)

Em 10 anos, 181 pessoas que trabalhavam em bancos tiraram a própria vida. Pressão e assédio moral estão entre as causas

Pesquisa inédita da UnB revela que, entre 1996 e 2005, 181 bancários cometeram suicídio. Uma média de um suicídio a cada 20 dias, segundo informações reunidas pelo Ministério da Saúde. “Eu quis verificar se um fator social – as pressões no ambiente de trabalho – poderia contribuir para desencadear transtornos mentais de tal gravidade que as pessoas perdiam a vontade de viver”, explica Marcelo Finazzi, mestre em Administração pela UnB e autor da dissertação Patologia da Solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização do trabalho.

Dados obtidos junto a um grande banco mostraram que, entre 1995 e 2008, 32% dos afastamentos de bancários decorreram de doenças do tecido músculo esquelético, como as Ler/Dorts, transtornos diretamente correlacionados com problemas da organização do trabalho. Outros 23% apresentaram transtornos mentais. Outro estudo, encomendado por entidades de classe dos bancários em 2006, demonstrou que aproximadamente 18 mil profissionais do país sofriam, à época, ideação suicida (vontade de tirar a própria vida).

Marcelo associa a taxa de suicídios e doenças do trabalho às transformações ocorridas no mercado financeiro a partir da década de 1990. No período, 430 mil bancários foram demitidos no Brasil. Se antes os bancos tinham lucros com a inflação, após 1995 o papel do bancário mudou. “Ele passa a ser vendedor e consultor. As cobranças se acentuaram”, afirma. O vínculo estabelecido entre as empresas e o trabalhador muda bruscamente e passa a ser o de submissão.

ASSÉDIO MORAL – “As pessoas que antes faziam carreira nos bancos e se aposentavam nas empresas se deparam com um contexto em que seus empregos não estão mais garantidos”, declara o pesquisador. O custo para o trabalhador foi muito alto. Ele foi convidado a ser dono da própria carreira, em nome do lucro. Além de pressão por causa das demissões, começaram as violências, como as múltiplas formas de assédio moral.
Marcelo entrevistou ainda quatro bancários que estavam afastados do trabalho por conta de sérios transtornos mentais e a família de uma pessoa que se suicidou por razões profissionais. As perguntas tratavam de vivências positivas e negativas no trabalho. “Não queria tocar de imediato no suicídio, porque poderia induzi-los, mas eles estavam cientes das perguntas sobre temas difíceis. Consegui a confissão espontânea dos entrevistados”, reforça.

Os entrevistados e a família do suicida manifestaram, por conta própria, a correlação entre as violências vivenciadas no trabalho e a vontade de morrer. Segundo Marcelo, o suicídio é um assunto demasiadamente complexo para se fazer simples conexões lineares. “O trabalho apareceu como fator importante, mas não podemos descartar outros fatores, como questões genéticas, familiares, econômicas e sociais”, disse.

Para o autor, o estudo indica a necessidade de humanização das relações de trabalho nas empresas. “Falta o cumprimento da legislação trabalhista, metas de produção condizentes com a capacidade física e psicológica dos funcionários, assim como o treinamento dos gestores para lidar com os conflitos. O suicídio tem sido o desfecho trágico de muitos trabalhadores que sucumbem às violências do trabalho”, conclui.

* Marcelo Finazzi é graduado e mestre em Administração na UnB.

sábado, 10 de outubro de 2009

Pesquisa da UnB revela expressiva taxa de suicídio entre bancários.

06/10/2009


Pesquisa inédita da Universidade de Brasília (UnB) revela que, entre 1996 e 2005, 181 bancários cometeram suicídio. Uma média de um suicídio a cada 20 dias, segundo informações reunidas pelo Ministério da Saúde.

"Eu quis verificar se um fator social - as pressões no ambiente de trabalho - poderia contribuir para desencadear transtornos mentais de tal gravidade que as pessoas perdiam a vontade de viver", explica Marcelo Finazzi, mestre em Administração pela UnB e autor da dissertação Patologia da Solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização do trabalho.

Dados obtidos junto a um grande banco mostraram que, entre 1995 e 2008, 32% dos afastamentos de bancários decorreram de doenças do tecido músculo esquelético, como as Ler/Dorts, transtornos diretamente correlacionados com problemas da organização do trabalho. Outros 23% apresentaram transtornos mentais.

Outro estudo, encomendado por entidades de classe dos bancários em 2006, demonstrou que aproximadamente 18 mil profissionais do país sofriam, à época, ideação suicida (vontade de tirar a própria vida).

Marcelo associa a taxa de suicídios e doenças do trabalho às transformações ocorridas no mercado financeiro a partir da década de 1990. No período, 430 mil bancários foram demitidos no Brasil. Se antes os bancos tinham lucros com a inflação, após 1995 o papel do bancário mudou. "Ele passa a ser vendedor e consultor. As cobranças se acentuaram", afirma. O vínculo estabelecido entre as empresas e o trabalhador muda bruscamente e passa a ser o de submissão.

ASSÉDIO MORAL

"As pessoas que antes faziam carreira nos bancos e se aposentavam nas empresas se deparam com um contexto em que seus empregos não estão mais garantidos", declara o pesquisador. O custo para o trabalhador foi muito alto. Ele foi convidado a ser dono da própria carreira, em nome do lucro. Além de pressão por causa das demissões, começaram as violências, como as múltiplas formas de assédio moral.

Marcelo entrevistou ainda quatro bancários que estavam afastados do trabalho por conta de sérios transtornos mentais e a família de uma pessoa que se suicidou por razões profissionais. As perguntas tratavam de vivências positivas e negativas no trabalho. "Não queria tocar de imediato no suicídio, porque poderia induzi-los, mas eles estavam cientes das perguntas sobre temas difíceis. Consegui a confissão espontânea dos entrevistados", reforça.

Os entrevistados e a família do suicida manifestaram, por conta própria, a correlação entre as violências vivenciadas no trabalho e a vontade de morrer. Segundo Marcelo, o suicídio é um assunto demasiadamente complexo para se fazer simples conexões lineares. "O trabalho apareceu como fator importante, mas não podemos descartar outros fatores, como questões genéticas, familiares, econômicas e sociais", disse.

Para o autor, o estudo indica a necessidade de humanização das relações de trabalho nas empresas. "Falta o cumprimento da legislação trabalhista, metas de produção condizentes com a capacidade física e psicológica dos funcionários, assim como o treinamento dos gestores para lidar com os conflitos. O suicídio tem sido o desfecho trágico de muitos trabalhadores que sucumbem às violências do trabalho", conclui.

Marcelo Finazzi é graduado e mestre em Administração na UnB.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Empresa que instalou câmeras no banheiro dos empregados é condenada por dano moral

09/10/2009

Mais uma empresa foi condenada por ter invadido a privacidade dos empregados com instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Desta vez coube à Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Minas Gerais, ser punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que reclamou na justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos referidos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários. A sentença foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, informou o Tribunal Regional da 3ª Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.

Ao argumento da Peixoto de que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento”, explicou.

Lelio Bentes concluiu afirmando que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto decidindo por não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela Primeira Turma, de forma que ficou mantida a condenação. (RR-1263-2003-044-03-00.5)

(Mário Correia)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

Texto para reflexão

Indico para leitura o texto "SÉCULO XXI: NOVA ERA DA PRECARIZAÇÃO ESTRUTURAL DO TRABALHO?", no link , para reflexão. Este material foi a apresentação do Professor Ricardo Antunes no I Seminário Saúde mental e Trabalho, realizado na Fundacentro/SP em 28 e 29 de novembro de 2008.

"se estamos vivenciando o avanço da chamada era da mundialização do capital, podemos presenciar também uma fase de mundialização das lutas sociais do trabalho, nelas incluídas as massas de desempregados que se ampliam em escala global. Desse modo, um desafio maior da humanidade é dar sentido ao trabalho humano, tornando a nossa vida também dotada de sentido. Instituir uma nova sociedade dotada de sentido humano e social dentro e fora do trabalho. Este é um desafio vital em nossos dias."

Planejamento e Organização

Bancárias e Bancários
Confirmamos o dia 17 de outubro (sabado), para o nosso Planejamento.
Estaremos no SEEB das 09h às 17hs, organizando e planejando o Grupo Bancários e Bancárias Pela Vida. Toda a categoria é bem vinda!
Para maiores informações, contato com Alexandre na Secretaria de Saúde do Sindicato.

domingo, 27 de setembro de 2009

CAPITAL X TRABALHO - Como vencer este jogo?

Por Schirlei Azevedo
A violencia diária no trabalho, a alienação da classe trabalhadora e a disputa injusta entre patrão e empregado, com a conivencia do Estado, traz um debate que surgiu há dois séculos e que está mais atual do que nunca. Veremos a seguir, uma série de questionamentos que nos farão refletir sobre: de que forma essas violencias acontecem e de que forma poderemos vencer uma disputa muito desigual, estabelecida há séculos, entre capital e trabalho.

Acompanhamos por meio da mídia impressa e eletrônica, uma série de denúncias sobre a forma como está a organização do trabalho e as consequências desse novo tipo de gestão para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Um dos assuntos que está em “moda” é o assédio moral nas relações de trabalho, tão em moda que essa violência chega a ser banalizada. Mas isso tem um propósito, a partir do momento que uma violência passa a ser vista com naturalidade, deixa de ser uma violência e passa a ser uma “piada” e, com isso, gera um certo desconforto e insegurança em assumir que ela realmente existe e de que somos vítimas diariamente.

Essa “piada” existe há muito tempo nas relações de trabalho, mas apenas nas últimas duas décadas vem sendo discutida de forma mais pontual e responsável, e recebendo uma atenção maior em função das inúmeras formas de estratégias e de perversidades utilizadas pelos Empregadores, por que ninguém nasce assediador, "o assédio é fruto de estratégias para desestabilizar a vítima e que ela reaja a essa violência desistindo do trabalho" (Barreto, 2002). São humilhações e constrangimentos sofridos diariamente, até que a pessoa não suporte mais, infelizmente temos acompanhado que muitas dessas pessoas não desistem apenas do emprego, mas da própria vida.

E você pode se perguntar: e o que tenho com isso? Se você se fez essa pergunta, em algum momento da leitura, ou pior, se você se fez essa pergunta ao presenciar alguma forma de assédio moral e não se indignou, pode ter certeza de uma coisa, você é um exemplo do trabalhador ou trabalhadora alienado de Marx. Agora está indignado? Quer saber por que chamei de alienado? Acha que é mais uma fala de algum “subversivo comunista”, por que mencionei Marx? E que você não tem nada com isso? Engana-se, e ainda vou mostrar a você que o fato de você nao se importar não quer dizer que você seja uma pessoa insensivel, cruel, sem sentimentos, você não se importa, simplesmente, por que há uma lógica toda construída e arquitetada para que você não se importe. Pensou agora em alguma “teoria da conspiração”? Então, é mais ou menos por aí.

Vejamos, Karl Marx, nascido em 1818 na Alemanha, um sociólogo que dedicou-se a vida inteira em entender a relação entre homem e sociedade, o surgimento do capitalismo e de que forma superá-lo; entendia que, “existe uma eterna relação entre indivíduo e sociedade, que faz com que tanto a sociedade quanto o homem se modifiquem, desencadeando o processo histórico-social” (SELL, ed FURB; 2003). Com a afirmação de que “os homens fazem a história, mas não a fazem como a querem. Eles a fazem sob condições herdadas do passado”, Marx nos faz refletir de que forma as estruturas sociais atuam diretamente sobre nós, sobre quem somos e de que forma agimos, como nos relacionamos com a natureza e entre nós mesmos. Ainda para Marx, “ o estudo da sociedade começa quando tomamos consciência de que o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”, ora, se passamos a maior parte de nossa vida em função do trabalho, nada mais “natural” que esse trabalho determine quanto tempo teremos dedicado a nós mesmos, ao que nos dá prazer. Errado, isso não é natural.

O trabalho exerce toda essa dominação sobre nossas vidas, nossos corpos e nossas mentes, por que entramos na lógica de que tudo é permitido e de que nós, pobres operários, temos que nos submeter as mais variadas formas de barbáries para termos o direito a sobreviver. Ficamos totalmente alienados pois perdemos a compreensão do valor que temos no processo do trabalho, da importância do nosso trabalho no processo produtivo, do quanto valem as nossas horas de trabalho e do quanto os empregadores lucram com elas, sequer temos a compreensão de que o produto que consumimos, é o mesmo que produzimos, e de que pagamos muito mais caro do que nos foi pago. Ficamos felizes e satisfeitos quando nos transferem da condição de auxiliares para um cargo de gerência ou chefia, por que nos dá um certo “status” e nos sentimos “satisfeitos” em termos a jornada de trabalho aumentada e assumirmos mais atribuições além das que já tínhamos em troca de um aumento relativo de salário, mas o que importa realmente é anotar na carteira de trabalho que subimos uma “vogal” na hierarquia.

Nos tornamos cada vez mais individualistas, cuidadores de nós mesmos, enquanto o capital articula uma forma de lucrar cada vez mais com a nossa força de trabalho e nos permitimos isto. Agradecemos a todos os santos e anjos quando em tempo de reestruturação não estamos em listas de cortes, mas não nos importamos com o fato de que dezenas, centenas, tinham seus nomes lá. Por que, afinal, nosso nome não estava lá. Não lemos os informes do Sindicato e nem participamos das Assembléias por que não nos interessam, mas será mesmo que não interessam? Será que não tem toda uma construção arquitetada pelos empregadores para que nós não participemos e nem percebamos como somos manipulados para obedecermos as regras de um jogo, sem nem termos sidos avisados de que elas existiam?

Elas existem sim, e cabe a nós entendermos que nessa disputa perversa estamos do lado frágil do tabuleiro por que ainda não temos essa consciência de classe, onde de um lado está o capital com suas armas globalizadas e muito bem estruturadas há mais de dois séculos de dominação, e do outro lado, temos “peões” trabalhadores e trabalhadoras nos representando, e nós? Estamos na arquibancada, passivamente assistindo ao jogo, bem acomodados, atribuindo aos nossos “peões” a responsabilidade de lutarem por nós. Mas, muito cuidado, sabe quem intermedia esse jogo? O Estado, e sabe a quem ele serve desde o nascimento do capitalismo? Ao dono dos meios de produção. E como fazermos para que as regras sejam alteradas e que possamos participar dessa disputa com igualdade?

Simples, vamos nos indignar contra essa violência que sofremos diariamente e nos calamos, vamos construir relações de cumplicidade entre nós mesmos, vamos olhar o outro nos olhos e entender que a dor deste outro um dia pode ser a minha dor, não vamos mais deixar nossos “peões” sozinhos no tabuleiro e vamos participar ativamente da construção de estratégias para empatarmos e vencermos o jogo. Mas para isso, precisamos sair de nossas armaduras de proteção pessoais, pensarmos e agirmos em função do coletivo. Acordarmos para a realidade de que somos todos trabalhadores e trabalhadoras, independete da atividade econômica, da categoria, da função. Não somos os donos dos bancos, das lojas, dos supermercados, das prestadoras de serviços, dos postos de combustíveis, das fábricas, das grandes redes, e muito menos os gestores do Estado. E jamais poderemos esquecer de que temos algo que todos eles precisam, o nosso trabalho. Cabe apenas a nós decidirmos se este trabalho será para nos dar prazer ou para nos adoecer e muitas vezes matar.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Indenização por acidente de trabalho: STJ revoga Súmula 366

(21/09/2009 - 19:23)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou hoje (21/9) a Súmula 366, de 26 de novembro de 2008, que estabelecia ser da justiça estadual a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. A decisão da Corte Especial do STJ veio após análise de um conflito de competência (CC 101977), cujo relator era o ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da súmula.

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a decisão do STJ é louvável. “O cancelamento veio para acabar com a insegurança jurídica que permeava o tema, já que a súmula estava em confronto com a jurisprudência do plenário do Supremo. O que define a competência é o direito, ou seja, o trabalhista, sendo irrelevante o proponente”, disse, ao lembrar que a posição anterior do STJ ia de encontro ao entendimento do Supremo para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho.

Atuação da Anamatra

A Anamatra havia pedido ao STJ a revogação da Súmula, em requerimento formulado ao órgão no dia 25 de maio. No documento, a entidade lembrou que Emenda Constitucional nº45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem na relação de trabalho, aqui incluídas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.

“O constituinte derivado não quis saber se a ação de danos morais seria interposta pelo empregado em face do seu empregador ou não. Até mesmo porque essa vinculação da figura do empregado não consta do caput do art. 114, da Constituição Federal”, explicava a entidade, ressaltando que a Súmula 366 do STJ não poderia fazer tal distinção inexistente no comando Constitucional.

O requerimento da Anamatra levou ao STJ também diversos precedentes do Supremo que iam de encontro à Súmula 366 (RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159). Neles, os ministros do Supremo entendiam que a competência deve ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.

Também no STF, a Anamatra protocolou memorial, no mês de junho, reforçando o posicionamento da entidade sobre o tema.

Fonte: www.anamatra.org.br

Na Folha de São Paulo de 21/09/2009

Cliente na chuva

RIO DE JANEIRO - Quando me tornei cliente de determinado banco, há mais de 40 anos, seu símbolo era um guarda-chuva. Era um banco tão simpático que desafiava a frase do poeta Robert Frost, "um banco é um estabelecimento que nos empresta um guarda-chuva em dia de sol, e o pede de volta quando começa a chover". Bem, este banco não me tomaria o guarda-chuva, se um dia eu o pedisse emprestado.
Pelas décadas seguintes, mudei algumas vezes de cidade, agência e gerente, mas continuei fiel ao guarda-chuva, só traindo-o com outros bancos quando um novo empregador me obrigava a trabalhar com algum banco de sua preferência. Mesmo assim, recebido o pagamento, eu dava um jeito de tirar o dinheiro do tal banco e depositá-lo debaixo do guarda-chuva.
Durante todo esse tempo, fiz amizade com vários de seus gerentes, homens ou mulheres -nem foram tantos, cada gerente ficava anos no posto-, e, com todo respeito, até namorei uma delas. O banco é que se provou infiel ao próprio símbolo, aposentando-o. Desde então, já quebrou, foi socorrido com dinheiro público, fundiu-se com outro que o engoliu e o banco resultante dessa fusão também já foi assimilado por outro.
Minha agência muda de bandeira, mas vou levando minha modesta conta de uma para outra. Até algum tempo, ainda era assistido por simpáticos gerentes, eles próprios atônitos diante dos solavancos. Mas isso já não é possível.
O rodízio de gerentes em minha agência ficou mais rápido do que qualquer cliente consegue acompanhar. Ninguém mais conhece ninguém. E, embora more a cinco quarteirões da agência, quando ligo para lá o telefone toca em... São Paulo. Sou atendido por alguém que nunca me viu, nunca me verá e para quem tanto faz que eu seja seu cliente desde que o banco ainda usava guarda-chuva.

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica

Por Luiz Salvador(*)


De olho nos custos, INSS dá alta médica a trabalhadores ainda portadores de seqüelas incapacitantes, apoiando-se em normativas administrativas internas e em peritos médicos de perfil patrimonialista.

O reclamo é geral no Brasil inteiro, de ponta a ponta, como decorrência de um sistema viciado, como temos denunciado em nossos artigos e palestras

Buscando moralização do sistema, a Bahia está dando exemplo ao restante do País com ações positivas e propositivas, incluindo mobilização de rua para chamar a atenção das autoridades para a gravidade do problema que demanda solução urgente e inadiável.

De um lado é responsabilidade do INSS conceder benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, a todo segurado portador de qualquer incapacitação laboral, não podendo dar “alta médica” enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante.

De outro lado, cabe ao empregador cuidar da saúde de um seu empregado da mesma forma que cuida da sua saúde e de seus familiares, obrigando-se a assegurar trabalho digno e de qualidade, em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Como inexiste fiscalização que obrigue todos os empregadores a investirem em prevenção e cumprimento rigoroso da legislação infortunística, o resultado só podia ser mesmo o dos propalados “déficits” relativos a benefícios auxílio-doença, anunciados pelo INSS, que o leva a adotar a política de redução de custos, com a repudiada prática das “altas programadas”, obrigando o segurado a retornar ao trabalho ainda doente e com incapacitação, que acaba sendo mais ainda agravada, ao arrepio da lei que não permite a alta médica enquanto permanecer presente qualquer tipo de seqüela, com ônus suportado pelo infortunado, sua família, sociedade de modo geral que entrega ao mercado um ente seu sadio e o recebe do volta doente e lesionado.

No caso da Bahia, os representantes dos trabalhadores alegam que 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS, um dos exemplos citados é o caso bancário Júlio de Jesus portador de moléstia profissional, afastado do trabalho, mas que apesar de ainda ser portador de seqüelas incapacitantes para o trabalho, recebeu alta médica para retorno ao trabalho.

Representantes dos trabalhadores denunciam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. E que pelos informes de trabalhadores contatados, os peritos médicos do INSS não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores e nem mesmo os exames médicos estão sendo considerados e respeitados, segundo afirmações do diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e da CTB - Central de Trabalhadores do Brasil - Fernando Dantas .

Em decorrência disso, representantes dos trabalhadores e resolveram procurar a direção do INSS para dialogar à busca de solução e moralização do sistema viciado. Todavia, o impasse persiste. De um lado a Previdência alega estarem suas normativas de suspender os benefícios apoiadas em lei. Do outro lado, os trabalhadores denunciam os vícios existentes, pretendendo mudanças nas regras da alta médica, para que um segurado doente não seja obrigado a retornar ao trabalho, se apresenta qualquer seqüela incapacitante para o exercício de suas funções laborais.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP) examinando a ilegalidade de uma dessas “altas médicas” costumeiras, deferindo liminar, garantiu a uma segurada o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho, decidindo acertadamente:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Link:
http://www.conjur.com.br/2006-jul-31/alta_programada_serve_inss_reduzir_custos?pagina=3

A Carta Cidadã de 1.988 buscando assegurar efetividade ao preceito maior principiológico da dignidade da pessoa humana, dá prevalência ao social e subordina o capital à sua responsabilidade social, como parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem estar social a todos, sem exclusão.

ACIDENTES DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA


E para assegurar vida saudável de todos os cidadãos, protege o meio ambiente equilibrado (CF, art.225), incluindo o laboral, recepciona o disposto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que dá fundamento à responsabilidade objetiva do empregador, pelos riscos da atividade assumida, respondendo pelos ônus decorrentes, independente de comprovação de culpa, em caso de ocorrência de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais no meio ambiente laboral a que o trabalhador for submetido:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Com visão diferenciada dos que buscam fundamento para a aplicação da responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho no Código Civil, de feição patrimonialista, o festejado Magistrado do trabalho e doutrinador pátrio, Dr. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, conclui com acerto que: “É objetiva a responsabilidade do empregador nas ocorrências de infortúnios laborais”.

Fonte: www.jutra.org
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2737


Leia mais.

Fonte: BA TV: Rede Bahia (www.ibahia.globo.com)

INSS e trabalhadores discutem alta médica
21/9/2009

Bancário Júlio de Jesus afirma que não tem condições de trabalhar

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica.

Representantes das duas partes se reuniram nesta segunda-feira (21)mas não houve avanço. Enquanto nada é resolvido muitos trabalhadores afastados ficam sem o benefício sem salário e sem condições de tratar a doença.

O bancário Júlio de Jesus foi afastado do trabalho por causa de uma doença ocupacional. No ano passado recebeu alta médica e entrou na Justiça para provar que ainda não poderia voltar.

Mesmo com a decisão Júlio foi surpreendido na boca do caixa descobrir que o benefício estava suspenso. “Eu tenho que sacar meu benefício para tratar a minha doença” diz Júlio de Jesus.

Representantes dos trabalhadores alegam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. ‘Pelos relatos dos trabalhadores que nos procuramos peritos não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores. Os exames médicos também não estão sendo respeitados’afirma Fernando Dantasda Central de Trabalhadores do Brasil.

Representantes dos trabalhadores e do INSS resolveram dialogar. De um lado a Previdência garante que as decisões de suspender benefícios se sustentam na lei. Do outroos trabalhadores querem mudanças nas regras da alta médica.

“Nós discutimos as questões referentes à gerência e vamos encaminharno âmbito da nossa instituiçãodiscussão da perícia médica. E o que não compete à gerência executivanós iremos encaminhar a formulação deles em nível de presidência do INSS” garante Alessandra Buarquegerente executiva do INSS-BA.

“O que nós esperamos é que a Previdênciaministroalguém lá da Previdência Social abra um diálogo com a gente porque aqui acabou o diálogo por causa das próprias limitações da Previdência” comenta José Barberinodiretor do Sindicato dos Bancários.

Link: http://ibahia.globo.com/batv/materias_texto.asp?modulo=2912&codigo=214321

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Gestantes Bancárias e Gripe A

13/08/2009

A FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos e seus associados, em linha com as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde e dos órgãos públicos especializados, informam as medidas específicas para o setor e as orientações gerais para bancários, clientes e usuários do sistema financeiro se prevenirem da Gripe Influenza A H1N1 (conhecida como Gripe Suína).

MEDIDAS ESPECÍFICAS:

1. GESTANTES
Recomendar aos bancos que, de imediato, orientem as empregadas gestantes a procurarem os seus respectivos médicos de acompanhamento pré-natal, para que estes façam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um relatório de recomendação sobre a permanência ou o afastamento temporário delas do trabalho. Neste período, entre a orientação passada às empregadas e a apresentação da recomendação médica, elas permanecerão afastadas.

2. UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70%
Deixar disponível álcool em gel a 70% para funcionários das agências bancárias, Postos de Atendimento Bancários (PAB´s) e unidades de atendimento presencial ao público.

3. POSTOS DE ATENDIMENTO EM EMPRESAS
Nos casos dos postos de atendimento instalados em empresas ou hospitais, recomendamos seguir as orientações de segurança no trabalho e saúde ocupacional local.

4. ORIENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Orientar as empresas prestadoras de serviços de limpeza que intensifiquem a higienização das superfícies nos postos de trabalho e locais de contato manual freqüente (maçanetas, botões de elevadores, torneiras, teclados etc).

5. UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS
A utilização de máscaras é uma medida que deve se restringir aos ambientes determinados pelas autoridades sanitárias locais. Caso seja necessária a utilização de máscaras, frisamos que devam ser do tipo cirúrgica, devendo ser posicionadas e utilizadas de acordo com as determinações das autoridades.

6. DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES DETERMINADAS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Nas localidades onde existam diretrizes e recomendações específicas, determinadas pelos órgãos públicos, os bancos deverão cumprir essas regras. Os funcionários deverão ser conscientizados dessas determinações. Além disso, clientes e usuários dos serviços bancários devem ser informados por meio de cartazes, afixados em locais visíveis, sobre as diretrizes e as recomendações de medidas implementadas, que foram definidas pelos responsáveis pela representação e recomendação ou decisão judicial, conforme o caso.


ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL:
(Funcionários dos bancos e terceiros)

Lavar as mãos com freqüência com água e sabão, especialmente após tossir ou espirrar e antes de tocar os olhos, boca e nariz;

Evitar contatos com superfícies que podem estar contaminadas. Caso haja o contato, lavar as mãos, imediatamente;

Evitar tocar olhos, nariz ou boca. Os germes são transmitidos por essa maneira;

Proteger o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir ou espirrar. Após o uso, jogar o lenço no lixo e lavar as mãos, imediatamente;

Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados);

Manter o ambiente doméstico sempre arejado, recebendo a luz solar. No transporte público, abrir as janelas, sempre que possível;

Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

Cultivar hábitos saudáveis (ingestão de muito liquido, alimentos saudáveis, prática de exercícios físicos, sono reparador e controlar o stress);

Não usar medicamentos sem orientação médica. A automedicação é prejudicial à saúde;

Todos os funcionários, inclusive, terceiros, que apresentarem sintomas da gripe, deverão ser prontamente encaminhados para atendimento médico e serão afastados do trabalho, conforme orientação médica.




Fonte: FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Depressão: A sombra nas relações de trabalho.

Mais da metade dos bancários (as) de Florianópolis e Região com problemas de saúde adquiridos no local de trabalho, sofrem de transtornos mentais e do comportamento, entre eles, um mal chamado depressão. O dado foi constatado pelo departamento de saúde do trabalhador do SEEB.

Chamada por muitos de “o mal do século” a doença é silenciosa, e afeta todo o organismo, comprometendo o físico, o humor e, em conseqüência, o pensamento. A depressão altera a maneira como a pessoa vê o mundo e sente a realidade, entende as coisas, manifesta emoções, sente a disposição e o prazer com a vida. Ela afeta a forma como a pessoa se alimenta e dorme, como se sente em relação a si próprio e como pensa sobre as coisas.

A Depressão é, portanto, uma doença afetiva ou do humor, não é simplesmente estar na "fossa" ou com "baixo astral" passageiro. Também não é sinal de fraqueza, de falta de pensamentos positivos ou uma condição que possa ser superada apenas pela força de vontade ou com esforço.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão afeta cerca de 340 milhões de pessoas e causa 850 mil suicídios por ano em todo o mundo. No Brasil, são cerca de 13 milhões. Depressão e ansiedade são responsáveis pela metade (740 milhões de pessoas) das doenças mentais existentes no mundo, segundo a OMS. Quem já teve um episódio de depressão no passado corre 50% de risco de repeti-lo.

Apesar de atingir uma grande parte da população - 17 milhões apenas no Brasil -, a depressão, muitas vezes, não é diagnosticada nem tratada de maneira adequada. Hoje a doença é a quarta causa global de incapacidade e deve se tornar a segunda até o ano de 2021. Além disso, a Organização Mundial da Saúde estima que cerca de 75% das pessoas com depressão não recebem tratamento adequado.


Assédio Moral e a Depressão

Assédio moral nas relações de trabalho “é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.” (Dra Margarida Barreto - site). Sendo assim, o Assédio Moral se configura como sendo um dos principais fatores que levam o trabalhador a depressão.

Para Schirlei de Azevedo Ribeiro, do departamento de saúde do trabalhador do SEEB Florianópolis, para que se chegue aoo fim dessas práticas nas relações de trabalho, há de se lutar por uma sociedade justa e igualitária, livre de preconceitos e discriminações, humanizar as relações, respeitar as diversidades, trazer de volta às práticas diárias sentimentos mágicos que estão se perdendo no tempo, a solidariedade, fraternidade, verdade, amizade, o amor. Sentir a dor do outro, olhar nos olhos dos companheiros e companheiras, acreditar e construir relações verdadeiras de amizade e de cumplicidade. Sair de nossos “muros”, “grades”, “armaduras”, e pensar, lutar e agir em favor do coletivo. Provar do fruto amargo e dizer o quanto é amargo, desnaturalizando a coisificação do Ser Humano.


Causa e efeito

De acordo com o artigo “Relato I Seminário Nacional de Saúde Mental e Trabalho, com proposições” elaborado por Schirlei, desde a década de 80, pesquisadores e grupos de técnicos brasileiros dedicam-se à produção de conhecimento no campo da saúde mental e trabalho, onde a organização do trabalho, o trabalho estressante e penoso, o trabalho em turnos e noturno, o desemprego prolongado e o assédio moral, entre outros aspectos, podem repercutir sobre a saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras.

A relação de trabalho - exploradora e desrespeitosa - e o cotidiano social atribulado, cheio de apelos comerciais, estéticos, emocionais e ideológicos, que na maioria das vezes não são correspondidos, colaboram para a disseminação da depressão em todas as camadas sociais.

O cotidiano do trabalhador bancário é cheio de armadilhas que levam a depressão. A cobrança por metas desumanas, a sobrecarga de trabalho, o desrespeito dos direitos do trabalhador, às demissões... Tudo se soma, levando muitos a procurar auxílio médico apenas. Porém, procure o Sindicato assim que os primeiros sintomas surgirem, para que seus direitos sejam devidamente resguardados.

Pensando a importância em acompanhar de forma solidária os adoecidos no trabalho, o SEEB Florianópolis e Região tem apoiado a ação “Bancários e Bancárias pela Vida”. São encontros mensais no Sindicato que vem unindo trabalhadores e propondo ações pontuais com relação à segurança e a saúde do trabalhador. Participe da próxima reunião, dia 19 de agosto, às 18h30 min no auditório do SEEB.

Fonte: SEEB Fpolis e Região - Jornalista Osíris Duarte (SJSC-1746)

sábado, 1 de agosto de 2009

email de saudação recebido hoje

Schirlei, a coordenação do Movimento Luto e Luta parabeniza o grupo Bancarios e Bancarias pela Vida e desejamos continuar mantendo contato, trocando informações, pois é uma ferramenta muito importante na construção de ações que venham devolver a dignidadde dos trabalhadores sejam eles de qualquer seguimento da nossa sociedade trata-se de bem comum, quando vier a São Paulo venha conhecer o Movimento,
A Coordenação

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Carta ao I Seminário Estadual de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho

Florianópolis, 31 de agosto de 2009


A organização “Bancários e Bancárias pela Vida”, solidariza-se com todas as vítimas de assédio moral no trabalho, que sofrem diariamente uma violência invisível aos olhos, mas muito concreta contra sua dignidade de pessoa humana.

Vimos por meio desta, solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, á todas as Centrais Sindicais e aos demais participantes do I Seminário Estadual de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, o apoio e mobilização visando a aprovação em caráter de urgência do Projeto de Lei n.2369/03, de autoria do ex-Deputado Federal Mauro Passos (PT/SC), que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.

O Projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal, já com parecer favorável do relator, o Deputado Vicentinho (PT/SP) e com prazo para inclusão de emendas e substitutivos até o mês de agosto. O Ministério do Trabalho já se manifestou, através de uma Nota Técnica onde demonstrou seu apoio ao Projeto, referendado na plenária da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, em Novembro de 2005, reafirmando as dezenas de moções de apoio aprovadas no decorrer das Conferências Estaduais e Municipais. Em audiência publica, realizada em junho de 2009, o presidente da ANAMATRA (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho), Luciano Athayde Chaves, destacou que muitas vezes os princípios constitucionais são difíceis de serem concretizados e analisou que "o projeto tem uma missão primordial: o efeito pedagógico que uma legislação produz na sociedade. A Constituição Brasileira já garante a penalização através das indenizações por danos morais. Uma legislação que venha regulamentar é muito importante, principalmente para o amparo de todos os trabalhadores atingidos. Assim teremos uma situação mais clara e pedagogicamente mais eficiente".



Propomos:

1. Ao Ministério Trabalho, via Comissão de igualdade de oportunidade de gênero, raça, etnia, de pessoas com deficiências e de combate a discriminação; ao Ministério Público do Trabalho; os Fóruns Estaduais de Saúde do Trabalhador; as Centrais Sindicais através de suas Federações e Confederações; as Universidades; os Centros Acadêmicos e outras organizações interessadas, a elaboração de uma carta de apoio á aprovação do PL 2369/03, encaminhando a mesma para a Presidência da Mesa da Câmara Federal, bem como para os integrantes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para a aprovação deste PL em caráter de urgência.

2. Que ao determinar as metas de fiscalização para as superintendências estaduais, o Ministério do Trabalho reconheça que há prioridades distintas regionalizadas e estabeleça melhores critérios quando determinar os setores a serem priorizados. É inaceitável que setores como o dos bancários e de teleatendimento, não sejam prioridades nas metas de fiscalização do MTE.

3. Aos componentes da Comissão Interministerial, que participam da construção da Política Nacional de Atenção a Saúde do Trabalhador, que exijam a inclusão da atenção à saúde mental junto à rede básica de saúde com a implantação urgente de Centros de Referencia em Saúde do Trabalhador e com o funcionamento das unidades sentinelas para execução da atenção á saúde dos trabalhadores em todos os municípios da Federação, e ainda, a urgente implementação de equipes multiprofissionais para o atendimento médico pericial junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, para um atendimento mais humanizado dos segurados e sefuradas adoecidos no trabalho. Que o assédio moral no trabalho seja incluído no Nexo Tecnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), para todas as atividades econõmicas, como agente causador de transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Artigos sobre saúde mental

Acessem o link abaixo, contem material rico sobre saúde mental e trabalho

http://www.fundacentro.gov.br/conteudo.asp?D=CTN&C=1385&menuAberto=345

CONIVÊNCIA ODIOSA

23/07/2009 , 11:43 hs

Fraudes nas informações funcionais ao INSS dificultam obtenção do benefício acidentário.
(*) Luiz Salvador


Todo trabalhador segurado do INSS que estiver doente, com qualquer incapacitação laboral, decorrente de acidente e ou não, tem direito de se afastar do trabalho, recebendo da previdência o benefício auxílio doença, ou o comum e ou o acidentário, não podendo o benefício ser suspenso enquanto permanecer a incapacitação (Lei 8.213/91, artigos 59 e 86).

Mas, na prática, não é o que ocorre, geralmente. O INSS adota um sistema de gestão de olho no sistema contábil, crédito-débito. A Folha de São Paulo, edição de 22.07.09, aponta que apesar do aumento de arrecadação do INSS, o crescimento dos gastos elevou o déficit da Previdência Social no primeiro semestre deste ano, em R$ 21,54 bilhões no primeiro semestre. E diante desse repetido e propalado “déficit” sempre apontando para “rombo”, mantém-se um sistema de gestão voltado ao interesse patrimonialista, dando azo à continuidade das repudiadas Altas Médicas e qualquer custo, existindo uma tabela própria fornecida aos peritos do INSS o perito apresentador, complementou sua fala, apresentando uma “tabela”, estabelecendo previamente, na base do “olhômetro” o tempo estimado de “cura” para cada tipo doença.

Dessa forma, trabalhadores segurados, doentes e ainda com incapacitação para o trabalho, recebem “alta médica” para retorno às atividades, com grande risco de piora do quadro da doença,mal curada. E, assim, há um aumento no mercado de trabalhadores que são sumariamente demitidos, por não mais atenderem ao requisito
produtividade, aumentando o exército de desempregados no Brasil, tendo que sobreviver com os conhecidos “bicos” e ou serem suportados pelo trabalhador ainda empregado na família.

O quadro é agravado para o trabalhador segurado, que tendo direito a um trabalho digno e de salário de qualidade, é submetido a laborar em meio ambiente de risco, onde acaba se acidentando e ou desenvolvendo adoecimento ocupacional e fica obstacularizado de receber o benefício auxílio doença-acidentário (B-91), diante de uma prática nacional de mercado em que muitos empregadores, visando mascarar as condições ambientais desajustadas, sem investimento em prevenção, falseiam as
informações prestadas ao INSS, adulterando o cadastro de segurados -CNIS - nacional de informações sociais (CNIS), dificultando o cruzamento do nexo. A título de mero exemplo, um trabalhador industriário é apontado como “comerciário”. Um bancário, como
“professor”. Um comerciário, como “vigilante”. Muitas vezes consta do cadastro até “desempregado”, quando trabalhador doente não pode ser despedido, por encontrar com seu contrato suspenso, como sabido. E a lista das adulterações são infindas.

E o INSS tem conhecimento de tudo isso e de há muito tempo. Informa-nos, Admilson Viana, Presidente do CEREST-IPATINGA-MG, que, participando de uma palestra de um perito do INSS, realizada no início do mês de julho/09 na Universidade do Leste de Minas Gerais (UNILESTE), que questionado sobre a política de “Alta Programada” do
INSS, o perito reafirmou a existência da referida tabela de tempo estimado para cura de cada tipo de doença e questionado sobre as conhecidas adulterações cadastrais (CNIS), o perito respondeu que “o INSS não dispõe de mão de obra suficiente para regularizar todos os dados cadastrais adulterados, informando ainda, que existe uma fila de espera de quase dois anos”.

Bem por isso, temos denunciado que esse não é o INSS cidadão a que tem direito os segurados, em especial a classe trabalhadora, que deve ser protegida em sua dignidade, prevalência da vida saudável, e a encargo do Estado.
A lei impõe ao empregador a obrigação legal de notificar o INSS das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, quer as comprovadas, quer mesmo as de mera suspeita (CLT, art. 169), sendo consabido que o trabalhador só conta com sua força de trabalho para manter-se e aos seus familiares, tendo por isso direito a um trabalho em ambiente equilibrado (art. 225 da
CF), garantindo-se-lhe que ao ser demitido, encontre-se gozando de perfeita saúde física, emocional e psíquica, como lhe foi exigido na contratação, pelos habituais exames admissionais.

Ao ser demitido, é necessário que o trabalhador seja submetido a exame demissional válido, atendendo-se às exigências e condições estabelecidas pelo art. 168 da CLT, bem como da Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria nº8, de de 08.05.1996):

a)- CLT, art.168:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação do “caput” dada pela Medida Provisória n. 89, de 22.09.1989, convertida na Lei n. 7.855, de 24.10.1989 – DOU de 25.10.1989). I - na admissão; (Redação dos incisos I, II e III e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, acrescentada pela Medida
Provisória n. 89, de 22.09.1989, convertida na Lei n. 7.855, de 24.10.1989 – DOU de 25.10.1989). II - na demissão; III - periodicamente. § 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: a) por ocasião da demissão; b) complementares. § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. § 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. § 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica”.

b)- NR7, subitem 7.4.4.3 exige observância dos requisitos seguintes:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador – SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a qual foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados, o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer ou exerceu;

e) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato, observado o requisito pertinente ao compromisso do seu grau, segundo dispõe o art. 2º do Código de Ética Médica: "o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.

f) O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, deverá ser comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica, segundo dispõe o art. 2º do referido da conduta médica: "o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Portanto, para o exame demissional válido não basta o “de acordo” do médico da empresa, sendo necessário que esteja de acordo com a proteção exigida pela Lei 6.514 de 22.12.77, no que pertine à Segurança e Medicina do Trabalho e em especial no cumprimento das normas regulamentadoras, conhecidas como NRs.

Assim, se o exame for superficial, viciado (visando atender a interesses escusos do capital no sentido de despedir o empregado doente e lesionado, como tem ocorrido em muitíssimos casos), tal ato omissivo que então restar caracterizado poderá dar azo a ser o médico enquadrado na tipificação do crime previsto no Código Penal, art. 269,
que assim dispõe:

“Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

O sistema econômico neoliberal mundialmente globalizado, a par de criar riquezas de forma exemplar não tem conseguido atender aos reclamos da sociedade com a questão da distribuição de renda e garantia de emprego digno -- posto que se baseia no princípio da prevalência do lucro em detrimento do social, primando pela perseguição da maior produtividade e maximização dos lucros, com a menor onerosidade -- desrespeita o primado do social e da não agressão ao meio ambiente e ao ecossistema, que em desequilíbrio, coloca em risco a própria existência da vida na terra.

Felizmente, o legislador brasileiro, consciente da gravidade do problema e diante do número assombroso de ocorrência de doenças ocupacionais que tem vitimado milhares de trabalhadores que -- ao buscar no trabalho a dignidade e por encontrarem a própria morte -- teve a preocupação de incluir na legislação ordinária (CLT) o Capítulo
V, que pelos artigos 154 e seguintes instituiu normas de ordem pública, de segurança e medicina do trabalho.

Ainda o legislador constituinte alçou essas normas a nível constitucional, como se extrai do exame do art. 7º, inciso XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Essa preocupação em comento tem origem nos postulados e diretrizes adotados pelo legislador constituinte em favor da preservação da vida e os direitos sociais e civis de seus cidadãos, como se depreende já de início pelo exame do disposto no art. 1º da Carta Política, que ao formatar o Estado Democrático de Direito aponta como fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ao dar ênfase aos humanos e sociais, com imposição de força normativa de direitos, subordina o capital ao atendimento dos interesses sociais de seus cidadãos (CF, art. 5º, XXIII e 170, III e 193).

No estudo desta questão da proteção à saúde do trabalhador, importante esclarecer também o que venha a ser o acidente do trabalho, que em nosso entendimento é o que ocorre no âmbito da prestação laboral e a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, sendo que a perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental. A legislação vigente obriga o empregador a adotar medidas tendentes a
garantir a integridade física, psíquica e emocional dos trabalhadores, responsabilizando-o por manter informados seus empregados dos eventuais riscos a que estão expostos e sobre as formas de prevenção, oferecendo-lhe o treinamento adequado para o desenvolvimento de seus misteres dentro da empresa, como dispõe a CLT, art. 157:

“Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.

Obs. Redação dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.1977 – DOU de 23.12.1977.

Ao ser demitido, é direito do trabalhador estar realmente apto à demissão, encontrando-se ainda gozando de perfeita saúde física, emocional e psíquica, como lhe foi exigido na contratação, pelos habituais exames adicionais.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho já define bem o que venha a ser compreendido como acidente do trabalho, ou seja, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de
problema físico quanto mental.

Neste sentido, dispõe o art. 168 da CLT:

“Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

No mesmo sentido a Lei Previdenciária nº 8.213/91, art. 22, estabelece por primeiro a responsabilidade da empresa, ao impingir-lhe a obrigação legal pela emissão da CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do infortúnio. Entretanto, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (Auditores-Fiscais do Trabalho), não prevalecendo nestes casos o prazo previsto.

Não obstante, sabido que o INSS no geral não reconhece ao trabalhador o benefício acidentário (B91), quando a CAT não é emitida pelo empregador e apenas, quando muito, apenas benefício auxílio-doença (B31), que cessado permite o empregador demitir o empregado, mesmo doente e lesionado, ao entendimento conservador da jurisprudência que teima em não reconhecer o contrato-realidade, aumentando o número de trabalhadores demitidos em abuso de poder:

“DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. CONSEQÜÊNCIAS. DOENÇA PROFISSIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91. A violação ao disposto no artigo 168 da CLT e NR-7, da Portaria nº 3.214/78, não oportunizando ao empregado fazer o exame médico, não implica nulidade da rescisão. Trata-se de mera infração administrativa. Exegese do artigo 201 da CLT. Doença profissional que se equipara ao acidente do trabalho. Direito à estabilidade somente nos casos de percepção de auxílio-doença acidentário, inocorrente in casu. Inteligência dos artigo 59 e 60 combinados com o artigo 118, todos da Lei nº 8.213/91. Provimento negado, determinando-se o envio de ofício ao Órgão local da Delegacia Regional do Trabalho, com cópia da presente decisão, para as providências que entender cabíveis” (TRT 4ª Região, Ac. 00393.202/94-1 RO, Pedro Luiz Serafini - Juiz-Relator, 1ª Turma - Julg.: 20.06.2000, Publ. DOE-RS: 17.07.2000).

Certo que apesar de não serem as decisões prevalentes, existem também decisões outras de juízes mais compromissados com a verdade real e não só a formal, fazendo cumprir o comando constitucional da prevalência do social e da dignidade da pessoa humana. É a aplicação da prevalência do princípio da primazia da realidade, basilar no nosso Processo do Trabalho, que não pode ser adotada para dar guarida aos demandos empresariais que na defesa de seus interesses pela prevalência do lucro dá causa às subnotificações acidentárias:

“TRT15-004664) ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA (ARTIGO 118, DA LEI Nº 8.213/91. DOENÇA PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.A garantia de emprego preconizada no artigo 118, da Lei nº 8213/91, pois a percepção do benefício previdenciário em questão somente delimita o prazo inicial para o direito à garantia de emprego. Quando há robusta comprovação do nexo causal entre a atividade e a doença por meio de prova técnica, não há como se indeferir a estabilidade acidentária, vez que o requisito primordial para a estabilidade, decorrente da doença, é o nexo causal. Além disso, a doença profissional ou do trabalho, ao contrário do acidente, não se perfaz em único instante, pois vai minando a saúde do trabalhador paulatinamente, de forma insidiosa, sendo constatada, na maior partes dos casos, quando o trabalhador já deixou o emprego”. (Recurso Ordinário nº 041750/2000 (016878/2001), 3ª Turma do TRT da 15ª Região, Rel. Jorge Luiz Souto Maior. maioria, DOE 08.05.2001).

CONCLUSÃO.


O Brasil possui uma das melhores legislações infortunísticas do mundo. O problema é sua aplicação, por força de vontade política em dar efetividade aos preceitos constitucionais que dão prevalência ao social, à vida, ao trabalho sem risco e de qualidade. Falta fiscalização. A conivência com o interesse patrimonialístico é odiosa, porque ao administrador não cabe compactuar com os desmandos, devendo obediência aos princípios insertos no art. 37 (caput) de nossa Carta Cidadã, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br),
Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Relato da reunião de 15 de julho de 2009

Nosso IV Encontro foi marcado por momentos de muita reflexão sobre quem somos, nossa missão, o que podemos realizar por nós e pelos outros.

Torna-se cada dia mais evidente que bancários e bancárias necessitam deste espaço para esclarecer dúvidas, sair do isolamento, dividir angústias, propor ações e entender que com solidariedade e união, superaremos momentos difíceis e venceremos as dificuldades!

As questões referentes à perícia do INSS ainda são as mais levantadas, o não cumprimento do nexo técnico epidemiológico previdenciário, pelo próprio INSS, vem trazendo ainda mais transtornos a quem já tem sua saúde debilitada. A não caracterização do acidente de trabalho aumenta ainda mais a angústia. A forma como são tratados por peritos, com descaso e desconfiança. O terror psicológico que isso gera quando a próxima perícia está para acontecer. "O clima de tensão já se estabelece na própria sala de espera da perícia...". Necessitamos aprofundar este debate e tirar ações concretas para denunciar e exigir que nossos direitos sejam cumpridos.

Debatendo sobre a violência que bancários e bancárias sofrem no dia a dia, encaminhamos nossa participação no I Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, proposto pelo Ministério do Trabalho, para o dia 31 de julho, às 9h, na Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

As inscrições devem ser realizadas através do site www.assediomoralnotrabalho.com

Marcamos uma reunião de preparação para o Seminário, para o dia 29 de julho, às 18h 30min no SEEB Fpolis.

Nossa próxima reunião mensal está agendada para o dia 19 de agosto, 18h 30min. Com a solicitação de um debate com os companheiros e companheiras do SINDPREVS/SC.

A frase que marcou nossa noite:

"Cada NÃO que te dizem, você tem que provar que é um SIM e não desistir jamais!"

Participaram 16 bancários e bancárias, com a presença do pequeno Vi... e seu pai, acompanhando a mamãe bancária. Uma família superando a burnout.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Assédio moral

O nome é fictício, mas a história não. Toda vez que Mariana Pereira relembra o que aconteceu, cai em um choro profundo. Em meio a pedidos de desculpa, não consegue conter as lágrimas ao relatar o que passou há seis anos no banco em que trabalhava. Às vezes, perde a linha de raciocínio em meio ao relato.

"Culpa dos remédios", diz ela, que depende de nove comprimidos por dia, o equivalente a uma conta de R$ 200 por mês. A confusão mental é apenas um dos muitos sintomas de quem sofre assédio moral, prática que vitima não só os trabalhadores, mas a própria empresa, a sociedade e o Poder Público.

Tudo é ainda muito incipiente. Tanto que o depoimento da bancária, o nome da empresa em que atuava e de seu agressor precisaram ser mantidos em sigilo pela reportagem. A expectativa é de uma mudança de cenário, uma vez que o assunto, ainda um tabu para as organizações, começa a ganhar espaço graças ao crescimento do número de denúncias.

Os casos de adoecimento psíquico são cada vez mais frequentes no Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). Na grande maioria das vezes, estão relacionados ao assédio.

"A pressão pelo cumprimento de metas chegou a um nível insuportável e essa cobrança de objetivos inatingíveis leva a uma competição predatória entre os próprios colegas", afirma o presidente do SindBancários, Juberlei Baes Bacelo. Sem contar o fantasma do desemprego. "Para não correr o risco de ir para a rua, as pessoas trabalham de forma alucinada", relata.

Mariana deixou de almoçar por medo de perder a comissão dos negócios prospectados com clientes por telefone. Fazia as ligações de casa, à noite, já que era rechaçada na agência por se empenhar no cumprimento das metas.

A colega, que exercia a mesma atividade e que via em Mariana uma potencial concorrente ao cargo de gerência, passou a persegui-la e atendia quem a procurava no intervalo, contabilizando para si as vendas de produtos. Ali, desenvolveu uma anemia e também adquiriu gastrite nervosa.

Hoje, a assediadora é gerente de uma agência. Mariana está sem receber desde janeiro, porque o Instituto Nacional de Seguridade Social não reconhece sua doença. O marido foi demitido em fevereiro.

"Tenho certeza de que foi por minha causa, pois muitas vezes ele saiu do trabalho para me atender em casa e também me visitar na clínica em que fiquei internada para tratamento", lamenta ela, hoje portadora da síndrome do pânico.

A ajuda financeira tem vindo da família e ajuda a custear também os remédios e o tratamento psiquiátrico. A esperança é de que os processos que move na Justiça se desenrolem logo.

"Eu era uma pessoa alegre, sabe? Tinha gosto pela vida. Agora tenho medo de sair na rua, não confio nas pessoas porque levei muita rasteira. Não penso mais em me matar, mas para mim chega. Estou cansada de lutar, de provar que não estou mentindo e que estou doente."

Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 2 de junho de 2009

Empresa é condenada por limitar tempo de banheiro

Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.

O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo”.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008

Bancários enviam proposta de novo projeto de segurança privada ao Congresso

Uma lei feita por bancários para defender a integridade e a vida dos bancários. Assim será o novo substitutivo ao Estatuto de Segurança Privada, caso seja aprovado no Congresso Nacional. O texto já está em análise na Comissão Especial Sobre Segurança Privada da Câmara dos Deputados.
Entre as principais exigências do substitutivo estão a obrigatoriedade da porta de segurança em todas as agências (com o auto-atendimento internalizado e também protegido pela porta giratória), o fechamento imediato da agência que descumpra o plano de segurança da PF, o acompanhamento externo das imagens gravadas pelo circuito interno de segurança e a blindagem das fachadas envidraçadas dos bancos. Além disso, está prevista a proibição do transporte e guarda de chaves (dos cofres e das agências) por parte dos bancários e que a reposição do numerário dos caixas eletrônicos seja feita longe do público, de forma a garantir a segurança dos bancários, clientes e dos responsáveis pelo transporte do dinheiro.

http://www.seebfloripa.com.br/public_html/novo_seeb/noticia_principal.php?conteudo=noticias.php¬iciaID=2215

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Um mais um é sempre mais que dois!!

14/05/2009
"O assédio moral acaba com sua vida pessoal também", diz bancária

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região lançou nesta quarta-feira 13 de maio a cartilha "Saia do Isolamento", com o objetivo de combater o assédio moral e estimular a solidariedade entre os trabalhadores dentro dos bancos. A reportagem abaixo, de Gisele Coutinho, faz parte da campanha.

"O assédio moral não destrói apenas sua vida profissional. Acaba com sua vida pessoal também." A bancária do Itaú Maria dos Santos (nome fictício para preservar a identidade da trabalhadora) fala com tristeza sobre o assédio moral sofrido em seu local de trabalho e da falta de solidariedade dos colegas de profissão.

Maria, que possui deficiência em uma perna, viu sua vida virar de ponta cabeça quando foi admitida pelo Itaú. A funcionária começou a ser infernizada por uma outra trabalhadora que tentava prejudicá-la fornecendo informações propositalmente erradas para prejudicar seu trabalho, agredindo fisicamente com beliscões e até cortando com uma tesoura a meia que ela usava para proteger sua perna. "As situações eram tão absurdas que comecei a perder a percepção do que era real. Foram tantas humilhações que achava que estava vivendo um pesadelo", disse Maria, que resolveu procurar o Sindicato por sugestão de um médico.

Procurar o Sindicato é primordial para obter informações e proteção contra os maus tratos. Os bancários que já passaram por situações como essa, sabem que também é fundamental a solidariedade dos colegas de trabalho. Para estimular o debate sobre o tema e a importância de denunciar o assédio moral, o Sindicato lança a campanha "Assédio Moral, Saia do Isolamento". "Com a crise financeira internacional e as fusões e aquisições, os bancos estão aumentando a pressão e as ameaças de demissão tornaram-se uma constante. Por isso, o Sindicato decidiu lançar uma nova campanha. Os bancários vão receber cartilhas, panfletos, adesivos e diversos materiais que explicam o que é o assédio moral e como se defender desse mal que acaba com a saúde do trabalhador", explica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Sindicato.

Maria destaca que procurar sua entidade representativa foi a melhor escolha. "Fui orientada pelos dirigentes sindicais, pela Secretaria de Saúde, pelos advogados indicados pela entidade e isso tudo nunca me custou dinheiro algum", explica. "E mais que isso, recebi apoio, orientação de pessoas que me ouviram, que me ajudaram."

Maria ingressou com ação contra o Itaú, que está em andamento. Ela aconselha os trabalhadores a se aproximarem de seus sindicatos, sindicalizarem-se e buscar constantemente as orientações que o Sindicato dá aos trabalhadores por meio do site e da Folha Bancária. "Se você não denunciar as humilhações que caracterizam o assédio moral, você estará se destruindo", completa.

Gisele Coutinho - 13/05/2009

Fonte: Contraf-CUT, com Seeb São Paulo

Sobre a nossa Reunião do dia 20/05

Infelizmente, por vários fatores, nossa reunião teve que ser adiada.
Mas... já estamos divulgando a nova data:

Será no dia 17 de junho (quarta-feira)
Hora: 18h e 30min
Local: Sala de Yoga do Sindicato (2. andar)

Teremos uma aula sobre Terapias Complementares e um delicioso relaxamento, com a Massoterapeuta Ana Vanderlita Magnabosco.

Não esqueçam, cada pessoa ficou de trazer mais uma!!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

HOJE TEMOS REUNIÃO

Olá!!
Hoje é nossa reunião mensal, não esqueçam!!
*18h e 30min no SEEB Fpolis
Preparamos um momento de relaxamento e debate sobre Terapias Complementres,
com a massoterapeuta Ana Vanderlita Magnabosco.

Até lá!

Unibanco reintegrará bancária por LER

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve nesta quarta-feira (13/5/09) uma decisão que determinou que o Unibanco reintegre uma bancária por LER (lesão por esforço repetitivo). A ministra relatora do recurso do banco, Rosa Maria Weber, considerou que a instituição só poderia ter dispensando a bancária reabilitada se houvesse contratado previamente outro trabalhador em condição semelhante. A Lei 8.213/91, apesar de não assegurar a estabilidade, limita o poder do empregador de demitir, pois estabelece a obrigação de prévia constatação de outro empregado em condição semelhante e define percentuais de acordo com o número de trabalhadores da empresa. O Unibanco, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o acórdão ainda não foi oficialmente publicado e que só após ser notificada da íntegra da decisão analisará se vai recorrer. Segundo os autos da ação trabalhista, a doença ocupacional foi constatada em 1997 e, na ocasião, o médico que a examinou emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o INSS reconheceu o nexo causal entre o trabalho e a doença, concedendo à trabalhadora o auxílio-doença acidentário. Ao fim do afastamento, de quase dois anos, o INSS a considerou reabilitada e ela retornou ao trabalho para atividades com restrições a movimentos repetitivos. Em 2002, no entanto, a bancária foi demitida, menos de 90 dias depois de novo exame periódico que confirmou a doença. A reintegração foi decidida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro. Ao recorrer ao TST, o Unibanco alegou que a Lei 8.213/91 não prevê a estabilidade no emprego do portador de LER e é inconstitucional ao limitar o chamado poder do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. A ministra Rosa Weber, porém, afastou as alegações e manteve a condenação. Para a relatora, a situação exige “o tratamento desigual dos desiguais”, pois a efetiva igualdade de oportunidade e de tratamento para portadores de deficiência e reabilitados requer atuação positiva do legislador.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

30 ANOS EM DEFESA DA ST

A 1ª SEMSAT – Semana de Saúde do Trabalhador iniciada 14 de Maio de 1979, foi um marco na história das lutas do movimento sindical. Com o lema “Saúde não se Troca por Dinheiro”, apontava-se para a necessidade da atenção à saúde dos trabalhadores pelo estado e alertava para o perigoso desrespeito às condições de trabalho e vida em troca de poucos benefícios econômicos. A partir daquele momento, as CIPAs, os SESMTs e os trabalhadores em geral perceberam a importância da defesa de sua saúde.
Nas Convenções Coletivas de Trabalho daquele ano já começaram a ser inseridas cláusulas sobre prevenção de acidentes de trabalho. (DIESAT)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Pressão no Trabalho

Estudos recentes realizados pelo Ministério da Previdência Social apontam o ramo financeiro como campeão na incidência de doenças osteomusculares (LER/DORT) e das relacionadas ao sofrimento mental. Isso se explica pela grande pressão sofrida por esses trabalhadores e trabalhadoras pelo cumprimento de metas, sobrecarga de trabalho e a constante ameaça de assaltos e seqüestros. (Contraf-CUT)

terça-feira, 5 de maio de 2009

I Encontro de Bancários e Bancárias Adoecidos no Trabalho


O I Encontro de Bancários e Bancárias Adoecidos no Trabalho, realizado em 30 de abril de 2009, na sede do Sindicato dos Bancários de Fpolis, contou com a pariticipação de trabalhadores e trabalhadoras dos setores público e privado. Um belo momento de debate e proposições para que este I Encontro seja o início de várias ações, entre elas, a necessidade de nos encontrarmos ao menos uma vez a cada 30 dias. E a próxima reunião já está agendada para o dia 20 de maio.
Participem!
Proponham matérias, debates! Denunciem!
Só assim teremos um trabalho digno, seguro e decente!

Audiência Pública em Memória de Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho




Participamos da Audiência Pública, em 29 de abril, proposta pelo Fórum Saúde e Segurança no Trabalho e Assembléia Legislativa de Santa Catarina que contou com a representação de vários Municípios, Movimentos, Universidades, Instituições Federais e Estaduais, neste ato divulgamos a proposta deste trabalho e entregamos à Comissão de Trabalho da Assembléia um abaixo assinado com mais de 5.000 assinaturas solicitando o arquivamento do projeto de lei que pretende permitir a retirada das portas de segurança das agências bancárias.
Solicitamos um minuto de silêncio em memória a todos e todas que morreram em função do trabalho que exerciam e aos que se mataram em função da pressão sofrida no trabalho.

Bancários e Bancárias Pela Vida!




A semana de 28 de abril de 2009 - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho - inicia um novo momento de Ação para Bancários e Bancários de Florianópolis e Região. Nasce, após um ano de expectativas, a ação "Bancários e Bancárias Pela Vida!!", um espaço de reflexão proposição, união, questionamentos e denúncias.