quarta-feira, 20 de maio de 2009

Unibanco reintegrará bancária por LER

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve nesta quarta-feira (13/5/09) uma decisão que determinou que o Unibanco reintegre uma bancária por LER (lesão por esforço repetitivo). A ministra relatora do recurso do banco, Rosa Maria Weber, considerou que a instituição só poderia ter dispensando a bancária reabilitada se houvesse contratado previamente outro trabalhador em condição semelhante. A Lei 8.213/91, apesar de não assegurar a estabilidade, limita o poder do empregador de demitir, pois estabelece a obrigação de prévia constatação de outro empregado em condição semelhante e define percentuais de acordo com o número de trabalhadores da empresa. O Unibanco, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o acórdão ainda não foi oficialmente publicado e que só após ser notificada da íntegra da decisão analisará se vai recorrer. Segundo os autos da ação trabalhista, a doença ocupacional foi constatada em 1997 e, na ocasião, o médico que a examinou emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o INSS reconheceu o nexo causal entre o trabalho e a doença, concedendo à trabalhadora o auxílio-doença acidentário. Ao fim do afastamento, de quase dois anos, o INSS a considerou reabilitada e ela retornou ao trabalho para atividades com restrições a movimentos repetitivos. Em 2002, no entanto, a bancária foi demitida, menos de 90 dias depois de novo exame periódico que confirmou a doença. A reintegração foi decidida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro. Ao recorrer ao TST, o Unibanco alegou que a Lei 8.213/91 não prevê a estabilidade no emprego do portador de LER e é inconstitucional ao limitar o chamado poder do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. A ministra Rosa Weber, porém, afastou as alegações e manteve a condenação. Para a relatora, a situação exige “o tratamento desigual dos desiguais”, pois a efetiva igualdade de oportunidade e de tratamento para portadores de deficiência e reabilitados requer atuação positiva do legislador.

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