terça-feira, 22 de setembro de 2009

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica

Por Luiz Salvador(*)


De olho nos custos, INSS dá alta médica a trabalhadores ainda portadores de seqüelas incapacitantes, apoiando-se em normativas administrativas internas e em peritos médicos de perfil patrimonialista.

O reclamo é geral no Brasil inteiro, de ponta a ponta, como decorrência de um sistema viciado, como temos denunciado em nossos artigos e palestras

Buscando moralização do sistema, a Bahia está dando exemplo ao restante do País com ações positivas e propositivas, incluindo mobilização de rua para chamar a atenção das autoridades para a gravidade do problema que demanda solução urgente e inadiável.

De um lado é responsabilidade do INSS conceder benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, a todo segurado portador de qualquer incapacitação laboral, não podendo dar “alta médica” enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante.

De outro lado, cabe ao empregador cuidar da saúde de um seu empregado da mesma forma que cuida da sua saúde e de seus familiares, obrigando-se a assegurar trabalho digno e de qualidade, em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Como inexiste fiscalização que obrigue todos os empregadores a investirem em prevenção e cumprimento rigoroso da legislação infortunística, o resultado só podia ser mesmo o dos propalados “déficits” relativos a benefícios auxílio-doença, anunciados pelo INSS, que o leva a adotar a política de redução de custos, com a repudiada prática das “altas programadas”, obrigando o segurado a retornar ao trabalho ainda doente e com incapacitação, que acaba sendo mais ainda agravada, ao arrepio da lei que não permite a alta médica enquanto permanecer presente qualquer tipo de seqüela, com ônus suportado pelo infortunado, sua família, sociedade de modo geral que entrega ao mercado um ente seu sadio e o recebe do volta doente e lesionado.

No caso da Bahia, os representantes dos trabalhadores alegam que 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS, um dos exemplos citados é o caso bancário Júlio de Jesus portador de moléstia profissional, afastado do trabalho, mas que apesar de ainda ser portador de seqüelas incapacitantes para o trabalho, recebeu alta médica para retorno ao trabalho.

Representantes dos trabalhadores denunciam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. E que pelos informes de trabalhadores contatados, os peritos médicos do INSS não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores e nem mesmo os exames médicos estão sendo considerados e respeitados, segundo afirmações do diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e da CTB - Central de Trabalhadores do Brasil - Fernando Dantas .

Em decorrência disso, representantes dos trabalhadores e resolveram procurar a direção do INSS para dialogar à busca de solução e moralização do sistema viciado. Todavia, o impasse persiste. De um lado a Previdência alega estarem suas normativas de suspender os benefícios apoiadas em lei. Do outro lado, os trabalhadores denunciam os vícios existentes, pretendendo mudanças nas regras da alta médica, para que um segurado doente não seja obrigado a retornar ao trabalho, se apresenta qualquer seqüela incapacitante para o exercício de suas funções laborais.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP) examinando a ilegalidade de uma dessas “altas médicas” costumeiras, deferindo liminar, garantiu a uma segurada o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho, decidindo acertadamente:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Link:
http://www.conjur.com.br/2006-jul-31/alta_programada_serve_inss_reduzir_custos?pagina=3

A Carta Cidadã de 1.988 buscando assegurar efetividade ao preceito maior principiológico da dignidade da pessoa humana, dá prevalência ao social e subordina o capital à sua responsabilidade social, como parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem estar social a todos, sem exclusão.

ACIDENTES DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA


E para assegurar vida saudável de todos os cidadãos, protege o meio ambiente equilibrado (CF, art.225), incluindo o laboral, recepciona o disposto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que dá fundamento à responsabilidade objetiva do empregador, pelos riscos da atividade assumida, respondendo pelos ônus decorrentes, independente de comprovação de culpa, em caso de ocorrência de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais no meio ambiente laboral a que o trabalhador for submetido:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Com visão diferenciada dos que buscam fundamento para a aplicação da responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho no Código Civil, de feição patrimonialista, o festejado Magistrado do trabalho e doutrinador pátrio, Dr. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, conclui com acerto que: “É objetiva a responsabilidade do empregador nas ocorrências de infortúnios laborais”.

Fonte: www.jutra.org
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2737


Leia mais.

Fonte: BA TV: Rede Bahia (www.ibahia.globo.com)

INSS e trabalhadores discutem alta médica
21/9/2009

Bancário Júlio de Jesus afirma que não tem condições de trabalhar

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica.

Representantes das duas partes se reuniram nesta segunda-feira (21)mas não houve avanço. Enquanto nada é resolvido muitos trabalhadores afastados ficam sem o benefício sem salário e sem condições de tratar a doença.

O bancário Júlio de Jesus foi afastado do trabalho por causa de uma doença ocupacional. No ano passado recebeu alta médica e entrou na Justiça para provar que ainda não poderia voltar.

Mesmo com a decisão Júlio foi surpreendido na boca do caixa descobrir que o benefício estava suspenso. “Eu tenho que sacar meu benefício para tratar a minha doença” diz Júlio de Jesus.

Representantes dos trabalhadores alegam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. ‘Pelos relatos dos trabalhadores que nos procuramos peritos não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores. Os exames médicos também não estão sendo respeitados’afirma Fernando Dantasda Central de Trabalhadores do Brasil.

Representantes dos trabalhadores e do INSS resolveram dialogar. De um lado a Previdência garante que as decisões de suspender benefícios se sustentam na lei. Do outroos trabalhadores querem mudanças nas regras da alta médica.

“Nós discutimos as questões referentes à gerência e vamos encaminharno âmbito da nossa instituiçãodiscussão da perícia médica. E o que não compete à gerência executivanós iremos encaminhar a formulação deles em nível de presidência do INSS” garante Alessandra Buarquegerente executiva do INSS-BA.

“O que nós esperamos é que a Previdênciaministroalguém lá da Previdência Social abra um diálogo com a gente porque aqui acabou o diálogo por causa das próprias limitações da Previdência” comenta José Barberinodiretor do Sindicato dos Bancários.

Link: http://ibahia.globo.com/batv/materias_texto.asp?modulo=2912&codigo=214321

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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