domingo, 27 de setembro de 2009

CAPITAL X TRABALHO - Como vencer este jogo?

Por Schirlei Azevedo
A violencia diária no trabalho, a alienação da classe trabalhadora e a disputa injusta entre patrão e empregado, com a conivencia do Estado, traz um debate que surgiu há dois séculos e que está mais atual do que nunca. Veremos a seguir, uma série de questionamentos que nos farão refletir sobre: de que forma essas violencias acontecem e de que forma poderemos vencer uma disputa muito desigual, estabelecida há séculos, entre capital e trabalho.

Acompanhamos por meio da mídia impressa e eletrônica, uma série de denúncias sobre a forma como está a organização do trabalho e as consequências desse novo tipo de gestão para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Um dos assuntos que está em “moda” é o assédio moral nas relações de trabalho, tão em moda que essa violência chega a ser banalizada. Mas isso tem um propósito, a partir do momento que uma violência passa a ser vista com naturalidade, deixa de ser uma violência e passa a ser uma “piada” e, com isso, gera um certo desconforto e insegurança em assumir que ela realmente existe e de que somos vítimas diariamente.

Essa “piada” existe há muito tempo nas relações de trabalho, mas apenas nas últimas duas décadas vem sendo discutida de forma mais pontual e responsável, e recebendo uma atenção maior em função das inúmeras formas de estratégias e de perversidades utilizadas pelos Empregadores, por que ninguém nasce assediador, "o assédio é fruto de estratégias para desestabilizar a vítima e que ela reaja a essa violência desistindo do trabalho" (Barreto, 2002). São humilhações e constrangimentos sofridos diariamente, até que a pessoa não suporte mais, infelizmente temos acompanhado que muitas dessas pessoas não desistem apenas do emprego, mas da própria vida.

E você pode se perguntar: e o que tenho com isso? Se você se fez essa pergunta, em algum momento da leitura, ou pior, se você se fez essa pergunta ao presenciar alguma forma de assédio moral e não se indignou, pode ter certeza de uma coisa, você é um exemplo do trabalhador ou trabalhadora alienado de Marx. Agora está indignado? Quer saber por que chamei de alienado? Acha que é mais uma fala de algum “subversivo comunista”, por que mencionei Marx? E que você não tem nada com isso? Engana-se, e ainda vou mostrar a você que o fato de você nao se importar não quer dizer que você seja uma pessoa insensivel, cruel, sem sentimentos, você não se importa, simplesmente, por que há uma lógica toda construída e arquitetada para que você não se importe. Pensou agora em alguma “teoria da conspiração”? Então, é mais ou menos por aí.

Vejamos, Karl Marx, nascido em 1818 na Alemanha, um sociólogo que dedicou-se a vida inteira em entender a relação entre homem e sociedade, o surgimento do capitalismo e de que forma superá-lo; entendia que, “existe uma eterna relação entre indivíduo e sociedade, que faz com que tanto a sociedade quanto o homem se modifiquem, desencadeando o processo histórico-social” (SELL, ed FURB; 2003). Com a afirmação de que “os homens fazem a história, mas não a fazem como a querem. Eles a fazem sob condições herdadas do passado”, Marx nos faz refletir de que forma as estruturas sociais atuam diretamente sobre nós, sobre quem somos e de que forma agimos, como nos relacionamos com a natureza e entre nós mesmos. Ainda para Marx, “ o estudo da sociedade começa quando tomamos consciência de que o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”, ora, se passamos a maior parte de nossa vida em função do trabalho, nada mais “natural” que esse trabalho determine quanto tempo teremos dedicado a nós mesmos, ao que nos dá prazer. Errado, isso não é natural.

O trabalho exerce toda essa dominação sobre nossas vidas, nossos corpos e nossas mentes, por que entramos na lógica de que tudo é permitido e de que nós, pobres operários, temos que nos submeter as mais variadas formas de barbáries para termos o direito a sobreviver. Ficamos totalmente alienados pois perdemos a compreensão do valor que temos no processo do trabalho, da importância do nosso trabalho no processo produtivo, do quanto valem as nossas horas de trabalho e do quanto os empregadores lucram com elas, sequer temos a compreensão de que o produto que consumimos, é o mesmo que produzimos, e de que pagamos muito mais caro do que nos foi pago. Ficamos felizes e satisfeitos quando nos transferem da condição de auxiliares para um cargo de gerência ou chefia, por que nos dá um certo “status” e nos sentimos “satisfeitos” em termos a jornada de trabalho aumentada e assumirmos mais atribuições além das que já tínhamos em troca de um aumento relativo de salário, mas o que importa realmente é anotar na carteira de trabalho que subimos uma “vogal” na hierarquia.

Nos tornamos cada vez mais individualistas, cuidadores de nós mesmos, enquanto o capital articula uma forma de lucrar cada vez mais com a nossa força de trabalho e nos permitimos isto. Agradecemos a todos os santos e anjos quando em tempo de reestruturação não estamos em listas de cortes, mas não nos importamos com o fato de que dezenas, centenas, tinham seus nomes lá. Por que, afinal, nosso nome não estava lá. Não lemos os informes do Sindicato e nem participamos das Assembléias por que não nos interessam, mas será mesmo que não interessam? Será que não tem toda uma construção arquitetada pelos empregadores para que nós não participemos e nem percebamos como somos manipulados para obedecermos as regras de um jogo, sem nem termos sidos avisados de que elas existiam?

Elas existem sim, e cabe a nós entendermos que nessa disputa perversa estamos do lado frágil do tabuleiro por que ainda não temos essa consciência de classe, onde de um lado está o capital com suas armas globalizadas e muito bem estruturadas há mais de dois séculos de dominação, e do outro lado, temos “peões” trabalhadores e trabalhadoras nos representando, e nós? Estamos na arquibancada, passivamente assistindo ao jogo, bem acomodados, atribuindo aos nossos “peões” a responsabilidade de lutarem por nós. Mas, muito cuidado, sabe quem intermedia esse jogo? O Estado, e sabe a quem ele serve desde o nascimento do capitalismo? Ao dono dos meios de produção. E como fazermos para que as regras sejam alteradas e que possamos participar dessa disputa com igualdade?

Simples, vamos nos indignar contra essa violência que sofremos diariamente e nos calamos, vamos construir relações de cumplicidade entre nós mesmos, vamos olhar o outro nos olhos e entender que a dor deste outro um dia pode ser a minha dor, não vamos mais deixar nossos “peões” sozinhos no tabuleiro e vamos participar ativamente da construção de estratégias para empatarmos e vencermos o jogo. Mas para isso, precisamos sair de nossas armaduras de proteção pessoais, pensarmos e agirmos em função do coletivo. Acordarmos para a realidade de que somos todos trabalhadores e trabalhadoras, independete da atividade econômica, da categoria, da função. Não somos os donos dos bancos, das lojas, dos supermercados, das prestadoras de serviços, dos postos de combustíveis, das fábricas, das grandes redes, e muito menos os gestores do Estado. E jamais poderemos esquecer de que temos algo que todos eles precisam, o nosso trabalho. Cabe apenas a nós decidirmos se este trabalho será para nos dar prazer ou para nos adoecer e muitas vezes matar.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Indenização por acidente de trabalho: STJ revoga Súmula 366

(21/09/2009 - 19:23)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou hoje (21/9) a Súmula 366, de 26 de novembro de 2008, que estabelecia ser da justiça estadual a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. A decisão da Corte Especial do STJ veio após análise de um conflito de competência (CC 101977), cujo relator era o ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da súmula.

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a decisão do STJ é louvável. “O cancelamento veio para acabar com a insegurança jurídica que permeava o tema, já que a súmula estava em confronto com a jurisprudência do plenário do Supremo. O que define a competência é o direito, ou seja, o trabalhista, sendo irrelevante o proponente”, disse, ao lembrar que a posição anterior do STJ ia de encontro ao entendimento do Supremo para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho.

Atuação da Anamatra

A Anamatra havia pedido ao STJ a revogação da Súmula, em requerimento formulado ao órgão no dia 25 de maio. No documento, a entidade lembrou que Emenda Constitucional nº45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem na relação de trabalho, aqui incluídas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.

“O constituinte derivado não quis saber se a ação de danos morais seria interposta pelo empregado em face do seu empregador ou não. Até mesmo porque essa vinculação da figura do empregado não consta do caput do art. 114, da Constituição Federal”, explicava a entidade, ressaltando que a Súmula 366 do STJ não poderia fazer tal distinção inexistente no comando Constitucional.

O requerimento da Anamatra levou ao STJ também diversos precedentes do Supremo que iam de encontro à Súmula 366 (RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159). Neles, os ministros do Supremo entendiam que a competência deve ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.

Também no STF, a Anamatra protocolou memorial, no mês de junho, reforçando o posicionamento da entidade sobre o tema.

Fonte: www.anamatra.org.br

Na Folha de São Paulo de 21/09/2009

Cliente na chuva

RIO DE JANEIRO - Quando me tornei cliente de determinado banco, há mais de 40 anos, seu símbolo era um guarda-chuva. Era um banco tão simpático que desafiava a frase do poeta Robert Frost, "um banco é um estabelecimento que nos empresta um guarda-chuva em dia de sol, e o pede de volta quando começa a chover". Bem, este banco não me tomaria o guarda-chuva, se um dia eu o pedisse emprestado.
Pelas décadas seguintes, mudei algumas vezes de cidade, agência e gerente, mas continuei fiel ao guarda-chuva, só traindo-o com outros bancos quando um novo empregador me obrigava a trabalhar com algum banco de sua preferência. Mesmo assim, recebido o pagamento, eu dava um jeito de tirar o dinheiro do tal banco e depositá-lo debaixo do guarda-chuva.
Durante todo esse tempo, fiz amizade com vários de seus gerentes, homens ou mulheres -nem foram tantos, cada gerente ficava anos no posto-, e, com todo respeito, até namorei uma delas. O banco é que se provou infiel ao próprio símbolo, aposentando-o. Desde então, já quebrou, foi socorrido com dinheiro público, fundiu-se com outro que o engoliu e o banco resultante dessa fusão também já foi assimilado por outro.
Minha agência muda de bandeira, mas vou levando minha modesta conta de uma para outra. Até algum tempo, ainda era assistido por simpáticos gerentes, eles próprios atônitos diante dos solavancos. Mas isso já não é possível.
O rodízio de gerentes em minha agência ficou mais rápido do que qualquer cliente consegue acompanhar. Ninguém mais conhece ninguém. E, embora more a cinco quarteirões da agência, quando ligo para lá o telefone toca em... São Paulo. Sou atendido por alguém que nunca me viu, nunca me verá e para quem tanto faz que eu seja seu cliente desde que o banco ainda usava guarda-chuva.

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica

Por Luiz Salvador(*)


De olho nos custos, INSS dá alta médica a trabalhadores ainda portadores de seqüelas incapacitantes, apoiando-se em normativas administrativas internas e em peritos médicos de perfil patrimonialista.

O reclamo é geral no Brasil inteiro, de ponta a ponta, como decorrência de um sistema viciado, como temos denunciado em nossos artigos e palestras

Buscando moralização do sistema, a Bahia está dando exemplo ao restante do País com ações positivas e propositivas, incluindo mobilização de rua para chamar a atenção das autoridades para a gravidade do problema que demanda solução urgente e inadiável.

De um lado é responsabilidade do INSS conceder benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, a todo segurado portador de qualquer incapacitação laboral, não podendo dar “alta médica” enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante.

De outro lado, cabe ao empregador cuidar da saúde de um seu empregado da mesma forma que cuida da sua saúde e de seus familiares, obrigando-se a assegurar trabalho digno e de qualidade, em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Como inexiste fiscalização que obrigue todos os empregadores a investirem em prevenção e cumprimento rigoroso da legislação infortunística, o resultado só podia ser mesmo o dos propalados “déficits” relativos a benefícios auxílio-doença, anunciados pelo INSS, que o leva a adotar a política de redução de custos, com a repudiada prática das “altas programadas”, obrigando o segurado a retornar ao trabalho ainda doente e com incapacitação, que acaba sendo mais ainda agravada, ao arrepio da lei que não permite a alta médica enquanto permanecer presente qualquer tipo de seqüela, com ônus suportado pelo infortunado, sua família, sociedade de modo geral que entrega ao mercado um ente seu sadio e o recebe do volta doente e lesionado.

No caso da Bahia, os representantes dos trabalhadores alegam que 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS, um dos exemplos citados é o caso bancário Júlio de Jesus portador de moléstia profissional, afastado do trabalho, mas que apesar de ainda ser portador de seqüelas incapacitantes para o trabalho, recebeu alta médica para retorno ao trabalho.

Representantes dos trabalhadores denunciam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. E que pelos informes de trabalhadores contatados, os peritos médicos do INSS não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores e nem mesmo os exames médicos estão sendo considerados e respeitados, segundo afirmações do diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e da CTB - Central de Trabalhadores do Brasil - Fernando Dantas .

Em decorrência disso, representantes dos trabalhadores e resolveram procurar a direção do INSS para dialogar à busca de solução e moralização do sistema viciado. Todavia, o impasse persiste. De um lado a Previdência alega estarem suas normativas de suspender os benefícios apoiadas em lei. Do outro lado, os trabalhadores denunciam os vícios existentes, pretendendo mudanças nas regras da alta médica, para que um segurado doente não seja obrigado a retornar ao trabalho, se apresenta qualquer seqüela incapacitante para o exercício de suas funções laborais.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP) examinando a ilegalidade de uma dessas “altas médicas” costumeiras, deferindo liminar, garantiu a uma segurada o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho, decidindo acertadamente:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Link:
http://www.conjur.com.br/2006-jul-31/alta_programada_serve_inss_reduzir_custos?pagina=3

A Carta Cidadã de 1.988 buscando assegurar efetividade ao preceito maior principiológico da dignidade da pessoa humana, dá prevalência ao social e subordina o capital à sua responsabilidade social, como parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem estar social a todos, sem exclusão.

ACIDENTES DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA


E para assegurar vida saudável de todos os cidadãos, protege o meio ambiente equilibrado (CF, art.225), incluindo o laboral, recepciona o disposto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que dá fundamento à responsabilidade objetiva do empregador, pelos riscos da atividade assumida, respondendo pelos ônus decorrentes, independente de comprovação de culpa, em caso de ocorrência de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais no meio ambiente laboral a que o trabalhador for submetido:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Com visão diferenciada dos que buscam fundamento para a aplicação da responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho no Código Civil, de feição patrimonialista, o festejado Magistrado do trabalho e doutrinador pátrio, Dr. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, conclui com acerto que: “É objetiva a responsabilidade do empregador nas ocorrências de infortúnios laborais”.

Fonte: www.jutra.org
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2737


Leia mais.

Fonte: BA TV: Rede Bahia (www.ibahia.globo.com)

INSS e trabalhadores discutem alta médica
21/9/2009

Bancário Júlio de Jesus afirma que não tem condições de trabalhar

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica.

Representantes das duas partes se reuniram nesta segunda-feira (21)mas não houve avanço. Enquanto nada é resolvido muitos trabalhadores afastados ficam sem o benefício sem salário e sem condições de tratar a doença.

O bancário Júlio de Jesus foi afastado do trabalho por causa de uma doença ocupacional. No ano passado recebeu alta médica e entrou na Justiça para provar que ainda não poderia voltar.

Mesmo com a decisão Júlio foi surpreendido na boca do caixa descobrir que o benefício estava suspenso. “Eu tenho que sacar meu benefício para tratar a minha doença” diz Júlio de Jesus.

Representantes dos trabalhadores alegam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. ‘Pelos relatos dos trabalhadores que nos procuramos peritos não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores. Os exames médicos também não estão sendo respeitados’afirma Fernando Dantasda Central de Trabalhadores do Brasil.

Representantes dos trabalhadores e do INSS resolveram dialogar. De um lado a Previdência garante que as decisões de suspender benefícios se sustentam na lei. Do outroos trabalhadores querem mudanças nas regras da alta médica.

“Nós discutimos as questões referentes à gerência e vamos encaminharno âmbito da nossa instituiçãodiscussão da perícia médica. E o que não compete à gerência executivanós iremos encaminhar a formulação deles em nível de presidência do INSS” garante Alessandra Buarquegerente executiva do INSS-BA.

“O que nós esperamos é que a Previdênciaministroalguém lá da Previdência Social abra um diálogo com a gente porque aqui acabou o diálogo por causa das próprias limitações da Previdência” comenta José Barberinodiretor do Sindicato dos Bancários.

Link: http://ibahia.globo.com/batv/materias_texto.asp?modulo=2912&codigo=214321

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009